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19/12/2017
SINTSEF-RN obtém liminar que mantém pensão para filhas solteiras e maiores de 21 anos

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  A assessoria jurídica do SINTSEF-RN obteve mais uma vitória contra os desmandos do governo Temer (PMDB) contra os servidores federais.  O processo movido contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), pedindo a não exclusão do pagamento da pensão civil temporário a sua filha solteira.

  Se a  pensão de filha solteira do servidor público federal for anterior à Lei 8.112/90, ela não pode ser cortada por determinação do Tribunal de Contas da União. O entendimento é do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), através da decisão do ministro Edson Fachin que concedeu liminar para suspender o corte de pensão de filha de servidor público federal.

  Trata-se de mais um vitória do SINTSEF-RN que luta cotidianamente para assegurar os direitos dos seus filiados/as.