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21/03/2016
Reajuste de 13,23%. Leis n. 10.697/2003 e 10.698/2003. Criação de VPI por estas Leis que daria ensejo à revisão geral dissimulada até o percentual antes referido. Contexto desfavorável da jurisprudência nacional, inclusive, do TRF da 5ª Região e do STJ, até meados do ano passado, quando este Superior Tribunal mudou parcialmente sua jurisprudência para reconhecer este direito.

Relatório da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN

Reajuste de 13,23%. Leis n. 10.697/2003 e 10.698/2003. Criação de VPI por estas Leis que daria ensejo à revisão geral dissimulada até o percentual antes referido. Contexto desfavorável da jurisprudência nacional, inclusive, do TRF da 5ª Região e do STJ, até meados do ano passado, quando este Superior Tribunal mudou parcialmente sua jurisprudência para reconhecer este direito.

A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN estará encaminhando essas ações, tanto individuais como coletivas, visando assegurar o pagamento de tal direito aos servidores públicos. Farão jus a este reajuste todos os servidores públicos, aposentados e pensionistas, de níveis intermediários e superiores. Para as ações individuais, os servidores ou seus pensionistas deverão procurar a Assessoria Jurídica, nos horários de atendimento, munidos de ficha financeira  do ano de 2003 (dezembro)  até 2016 (FNS/MS), além de cópia do CPF, RG e comprovante de residência.

 

Se ainda restar dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos pedimos para que os nossos filiados entrem em contato com nossa assessoria jurídica através dos telefones 3234-2955 /9921-8424 / 98895-5573 / 98895-5569/ 98895-5596/ 98895-5561 O atendimento ocorre sempre às terça, quartas e quintas pela manhã