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21/03/2016
Abono de permanência e imposto de renda. Contexto desfavorável da jurisprudência nacional, inclusive, do TRF da 5ª Região e do STJ. Ação temerária.

Relatório da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN

 Abono de permanência e imposto de renda. Contexto desfavorável da jurisprudência nacional, inclusive, do TRF da 5ª Região e do STJ. Ação temerária.

A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN tem sido demandada sobre esta questão, porquanto a categoria tem perguntado à Assessoria Jurídica, se sobre o abono de permanência incide ou não imposto de renda. A Assessoria Jurídica, por seu turno, não desconhece jurisprudência firmada no âmbito do TRF da 1ª Região acerca do tema, no sentido de reconhecer como indenizatória a natureza de tal verba e, assim sendo, não permitir a incidência de imposto de renda sobre ela. Contudo, o risco de perda de uma ação judicial, buscando reconhecimento neste sentido, é muito grande, tendo em vista o que já decidiu o TRF da 5ª Região ao respeito, contra tal pretensão (TRF 5ª Região, EDAC 448881/01/SE, 4ª Turma, relator Desembargador Federal Manuel Maia, DJe de 17/02/2015, acórdão unânime, disponível em: www.trf5.jus.br) e o STJ, inclusive, em regime de recursos repetitivos (STJ, REsp 1192556/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 06/09/2010, disponível em: www.stj.jus.br). Por esta razão, a Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN não sugere o ajuizamento da demanda, a não ser que a parte, individualmente, assuma o potencial e factível risco de perda com suas respectivas consequências, isto é, o de arcar com as despesas do processo, além de honorários advocatícios sucumbenciais, devendo nos procurar para tanto, nos horários de atendimento, trazendo cópia contracheque que comprove o recebimento do abono, além de cópias dos documentos de identificação e de comprovante de residência.

 

Se ainda restar dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos pedimos para que os nossos filiados entrem em contato com nossa assessoria jurídica através dos telefones 3234-2955 /9921-8424 / 98895-5573 / 98895-5569/ 98895-5596/ 98895-5561 O atendimento ocorre sempre às terça, quartas e quintas pela manhã