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21/03/2016
Ações coletivas pretendendo a conversão em pecúnia da licença-prêmio ou gozo do seu período relativo ao período celetista.

Relatório da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN

 

 

Ações coletivas pretendendo a conversão em pecúnia da licença-prêmio ou gozo do seu período relativo ao período celetista.

Todas transitaram em julgado e estão em fase de execução individual de sentença.

 

Os beneficiários desse julgado são todos os inativos (aposentados ou pensionistas), que não gozaram a licença-prêmio, nem a utilizaram para contagem em dobro, quando da aposentadoria, e que se aposentaram a partir de dezembro de 2003.

 

Documentos para a execução da conversão em dinheiro da Licença-Prêmio não usufruída e nem contada em dobro para a aposentadoria:

 

- Cópias do RG, CPF e Comprovante de residência;

- Procuração e contrato de honorários;

- Declaração emitida pelo departamento de pessoal do órgão onde o servidor era lotado, informando o período adquirido e não usufruído de Licença-Prêmio;

- Portaria da concessão da aposentadoria;

- Fichas financeiras ou contracheques do último ano que estava ainda o servidor no exercício do seu cargo, ou seja, em atividade.

Se ainda restar dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos pedimos para que os nossos filiados entrem em contato com nossa assessoria jurídica através dos telefones 3234-2955 /9921-8424 / 98895-5573 / 98895-5569/ 98895-5596/ 98895-5561 O atendimento ocorre sempre às terça, quartas e quintas pela manhã