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07/11/2014
Assédio moral contra servidor pode ser enquadrado como improbidade administrativa

A prática de assédio moral contra servidoras e servidores públicos poderá ser enquadrada como crime de improbidade administrativa. Pela proposta aprovada na última quarta-feira, 5 de novembro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o assédio moral passa a ser mais uma conduta contrária aos princípios do serviço público prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

O texto define assédio moral como “coação moral realizada por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho ­humilhantes ou degradantes”. Entre as penas previstas para o crime de improbidade administrativa estão: perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa.

A novidade ainda precisa passar por mais um turno de votação na CCJ do Senado. Se não houver recurso para votação pelo plenário da Casa, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 121/2009), que define o conceito de Assédio Moral pode ser lido em: http://bit.ly/1AArW2e

 

 

 

Com informações da Agência Brasil de Comunicação.