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10/07/2014
Servidores do INCRA podem solicitar conversão de licença-prêmio em dinheiro
O SINTSEF/RN obteve sentença favorável quando a conversão em dinheiro das licenças-prêmio não usufruidas e nem contadas em dobro quando da aposentadoria para os servidores do INCRA. A Assessoria Jurídica informa que a documentação para ajuizar ações individuais já está sendo feita. Os aposentados e pensionistas do órgão que se enquadrarem na situação devem procurar a sede do sindicato para a entrega da documentação.
 
Confira nota da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN:  
 
Nota dirigida ao SINTSEF/RN,
 
Cuida a presente de nota discorrendo sobre a documentação necessária para o ajuizamento das execuções individuais dos substituídos do INCRA, oriundas do trânsito em julgado da ação coletiva concernente a conversão em dinheiro das licenças-prêmio não usufruídas e nem contadas em dobro quando da aposentadoria.
 
Documentos para a execução da conversão em dinheiro da Lincença-Prêmio não usufruída e nem contada em dobro para a aposentadoria:
 
- Cópias do RG, CPF e Comprovante de residência;
- Procuração e contrato de honorários;
- Declaração emitida pelo departamento de pessoal do órgão onde o servidor era lotado, informando o período adquirido e não usufruído de Licença-Prêmio;
- Portaria da concessão da aposentadoria;
- Fichas financeiras ou contracheques do último ano que estava ainda o servidor no exercício do seu cargo, ou seja, em atividade.
 
OBS.: Serão beneficiários do título executivo judicial proveniente deste feito, apenas os inativos (aposentados ou pensionistas) que não gozaram a licença-prêmio, nem a utilizaram para contagem em dobro, quando da aposentadoria, e que se aposentaram a partir de dezembro de 2003.
 
Natal/RN, 07 de julho de 2014.
 
Wagner Leandro da Silva
OAB/RN – 3619
CPF n. º 791.907.904-72