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28/03/2014
Aposentados e pensionistas podem solicitar conversão de licença-prêmio não gozada em dinheiro

O SINTSEF/RN obteve sentença favorável quanto a ação coletiva concernente a conversão em dinheiro das licenças-prêmio não usufruídas e nem contadas em dobro quando da aposentadoria. 

Diante do trânsito em julgado da ação, servidores aposentados e pensionistas de quaisquer órgãos da União que se aposentaram a partir de dezembro de 2003 e não gozaram da licença-prêmio quando na ativa, nem a utilizaram para contagem em dobro, quando da aposentadoria, podem ser beneficiários da ação individual concernente a conversão das licenças-prêmio em dinheiro.

A licença-prêmio é um benefício que é dado aos servidores que demonstram assiduidade no serviço público. A cada cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto, é concedida uma licença-prêmio de três meses, sem prejuízo à remuneração. 

Caso o servidor se enquadre na situação e deseje dar entrada na ação, deve procurar a Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN e entregar os seguintes documentos:

- Cópias do RG, CPF e Comprovante de residência;
- Procuração e contrato de honorários;
- Ficha Funcional/Declaração emitida pelo departamento de pessoal do órgão onde o servidor era lotado, informando o período adquirido e não usufruído de Licença-Prêmio;
- Portaria da concessão da aposentadoria;
- Fichas financeiras ou contracheques do último ano que estava ainda no exercício do seu cargo, ou seja, em atividade.

Lembramos que serão beneficiários desta ação apenas os inativos (aposentados ou pensionistas) que não gozaram a licença-prêmio, nem a utilizaram para contagem em dobro, quando da aposentadoria, e que se aposentaram a partir de dezembro de 2003.

Para entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN, ligue para os telefones 3234-2955 / 8895-5563 / 8895-5570 / 9924-8424.