NOTÍCIAS


30/01/2014
Liminar do STF suspende decreto que autoriza convênio com Geap sem licitação

Novos convênios com a GEAP serão firmados somente após licitação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente nesta terça (28) trecho de decreto presidencial, assinado em outubro de 2013, que autoriza órgãos federais a contratar a Fundação de Seguridade Social (Geap) para o fornecimento de planos de saúde, sem que seja necessária licitação. A liminar foi proferida por Ricardo Lewandowski, ministro no exercício da Presidência do STF.

Com a medida, novos convênios com a Geap estão suspensos temporariamente e, se for concedida a liminar, só poderão ser firmados após licitação. Contudo, a medida assegura que os convênios celebrados e servidores dos órgãos que já aderiram aos planos da Geap serão mantidos até o fim do contrato.

“A Geap não se enquadra nos requisitos que excepcionam a obrigatoriedade da realização de procedimento licitatório para a consecução de convênios de adesão com a administração pública”, argumentou Lewandowski.

Apesar da medida, a Geap alega que, até o momento, novas adesões estão sendo feitas normalmente, devendo apenas verificar a possibilidade junto ao órgão.

*Com informações do STF e Geap.